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Representação ao Ministério Público Estadual

 

 

Vimos pela presente, solicitar a intervenção do Ministério Público Estadual face o abaixo exposto:

 

Traz-se a razão deste pedido de representação junto ao Ministério Público. Trata-se da constatação da existência de uma ONG, auto denominada Conselho Brasileiro de Psicanálise, em cujo site, www.cobrpsi.org, esta se outorga arbitrariamente o direito de nomear quem seria ou não psicanalista através de um conselho, bem como incluir nomes de analistas como se estes fossem pertencentes ao mesmo, sem os seus respectivos consentimentos. Anexa-se aqui a Ata Notarial que certifica a existência do site (ANEXO 1), o que configura crime contra a Presidência da República, uma vez que somente a mesma possui prerrogativa de instituir um Conselho.

 

Verifica-se, além disso, o uso indevido destes nomes, portanto crime contra o nome. Tais fatos, sendo desserviços, não só à causa da Psicanálise, que não deve estar subordinada a nenhuma burocracia de regulamentação, pelas prerrogativas abaixo expostas, mas, também aos cidadãos afetados. O terceiro crime ora em tela é o de propaganda enganosa, que pode trazer prejuízo à saúde da população que, inadvertidamente, através deste site, suponha estar buscando um “conselho” que avalize psicanalistas para um tratamento nesta especificidade. Gostaríamos de informar também que quando colegas psicanalistas, que não querem ter seus nomes inclusos no site, demandam que seus nomes sejam retirados, recebem e-mails grosseiros e detratores (conforme exemplo no ANEXO 2) desta falsa entidade, o que configuraria um quarto tipo de crime.

 

A Articulação das Entidades Psicanalíticas Brasileiras é um movimento que, desde julho de 2000, vem defendendo a Psicanálise de constantes tentativas de sua regulamentação e apropriação por instituições alheias ao seu campo, a maioria ligada a igrejas evangélicas, o que acarreta sérias distorções de seus conceitos fundamentais e dos pressupostos que regem a formação de um analista. Para a melhor compreensão deste pedido de representação, anexa-se (ANEXO 3) aqui o manifesto do movimento das entidades psicanalíticas, divulgado em 2004, onde são expostas as razões do surgimento do mesmo. Estes atos foram impedidos pela ação deste movimento inclusive ao nível do Congresso Nacional, como exemplificado no ANEXO 4, onde consta a mais recente carta de Articulação ao Presidente do Senado Federal dispondo sobre a inadequação do Projeto de Lei do Senado Federal nº 64, que dispunha sobre a regulamentação do exercício das atividades de terapias, como da criação de respectivos Conselhos, seguida de resposta positiva do Senado à nossa manifestação.

 

Anexamos igualmente a título de exemplo (ver ANEXO 5) documento que registra transitado em julgado com resultado desfavorável a um outro suposto “Conselho Federal de Psicanálise Clínica”, ação movida pelo Conselho Federal de Psicologia e pelo Conselho Regional de Psicologia do Paraná.

 

O movimento de Articulação das Entidades Psicanalíticas Brasileiras fundamenta a Psicanálise e a defende como um ofício, uma prática, e não como profissão passível de regulamentação, tendo inclusive dado origem ao livro publicado em 2009 (Ofício do Psicanalista, Formação versus Regulamentação. São Paulo, Ed. Casa do Psicólogo – enviado conjuntamente com esta Representação) organizado e composto por artigos de psicanalistas das principais instituições de formação de analistas do país. No referido livro, o psicanalista Wilson Amendoeira relata que, já em 1998, através da Associação Brasileira de Psicanálise – atual Federação Brasileira de Psicanálise – entrou “com representações no Ministério Público, baseadas no Código de Defesa do Consumidor, por propaganda enganosa, pois a profissão, não sendo regulamentada, só nos possibilita este questionamento judicial”.

 

E como enfatiza o psicanalista francês Jacques Lacan “a Psicanálise não se transmite como qualquer outro saber”, uma formação analítica não pode ser confundida com cursos de pós-graduação, pois o saber que está em jogo é o da singularidade de um inconsciente escutado, bem como a capacidade de um analista nele intervir. Portanto, estes dispositivos não são passíveis de regulamentação.

 

Deste modo, o movimento Articulação das Entidades Psicanalíticas Brasileiras, representado no Rio de Janeiro pelas instituições abaixo assinadas, achou pertinente solicitar providências ao Ministério Público no sentido de que este site possa ser investigado.

 

Solicitamos, outrossim, a confirmação do recebimento deste documento, bem como, se possível, de ter conhecimento da promotoria para onde foi distribuído.

 

Sem mais, aguardamos deferimento.

Rio de Janeiro, 17 de março de 2012.

 

Círculo Brasileiro de Psicanálise

Circulo Brasileiro de Psicanálise – Seção Rio de Janeiro

Círculo Psicanalítico do Rio de Janeiro

Corpo Freudiano Escola de Psicanálise – Seção Rio de Janeiro

Escola Brasileira de Psicanálise – Seção Rio de Janeiro

Escola Lacaniana de Psicanálise – RJ

Escola Letra Freudiana

Escola de Psicanálise dos Fóruns do Campo Lacaniano – Brasil (FCL-RJ)

Federação Brasileira de Psicanálise

Laço Analítico Escola de Psicanálise – Sede Rio de Janeiro

Práxis Lacaniana / Formação em Escola

Tempo Freudiano Associação Psicanalítica

ANEXO 1

 

ANEXO 2

Em 27 de janeiro de 2011 23:08, Verônica Schwartz <veronicasch@globo.com> escreveu:

Vocês não tem o direito de expor meu nome nesta página. Peço que o retirem imediatamente. Não reconheço nenhum Conselho Brasileiro de Psicanálise e tampouco reconheço como sendo os princípios da ética da psicanálise o que foi exposto ali.

Exijo a retirada de meu nome de sua página até o dia 28/01/2011. Caso o prazo não seja cumprido, tomarei medidas judiciais!

Verônica P. Schwartz



----- Original Message -----

From: cobrpsi@gmail.com

To: Verônica Schwartz

Sent: Friday, January 28, 2011 11:07 AM

Subject: Re: Comunicação Extra-judicial

 

Em 28 de janeiro de 2011 11:03, cobrpsi@gmail.com <cobrpsi@gmail.com> escreveu:

Prezada Senhora,

Informamos a V. Sª., que seu nome já esta excluso da lista de Profissionais, do Estado do Rio de Janeiro.

Contamos com sua compreensão, e nos desculpe, pois nossos mecanismos de busca (motores de busca) enganaram-se, pinçando seu nome como sendo profissional da área psicanalítica, sendo que,  o escopo do CBP (I.N.N.G.) é pinçar somente psicanalistas com formação da tríade Psicanalítica e não psicólogos, pedagogos, filósofos, médicos psiquiatras e outra categoris, sem a devida formação da tríade psicanalítica descrita, enfatizada e preconizada pelo Senhor Professor Doutor. Sigmund Freud.

Informamos ainda que o: O Conselho Brasileiro de Psicanálise, CBP (I.N.N.G.), é uma Instituição Nacional  Não Governamental, de caráter filantrópico, sem finalidades lucrativas e que possui atribuições de fiel repositório informativo, estatístico, colaborativo da auto-regulamentação e normatização da prática psicanalítica e é representado por  Regionais em todo o Território Nacional.

Caso queira maiores informações, favor adentrar nos sites ( www.cobrpsi.org ) e (www.cbpresp.com ).

Informamos a V. Sª,  que o Conselho Brasileiro de Psicanálise ( I.N.N.G.), não é uma instituição de caráter associativo muito menos uma sociedade de formação psicanalítica, e sim de cunho informativo, e de fiel repositório, assim como, estatístico e colaborativo da prática psicanalítica no tocante à Utilidade Pública.

O Conselho Brasileiro de Psicanálise ( I.N.N.G.), não agrega membros, muito menos, associados e os nomes dos profissionais postados são coletados legalmente e diretamente das paginas dos sites abertos e públicos das: escolas, sociedades, sindicatos e demais.

 

Portanto, o nome de V.Sª., não foi postada como membro, e sim como somatório, estatístico e informativo referente ao número de profissionais existentes no Estado do Rio de Janeiro e também agregado ao somatórorio em todo o Território Nacional, independentemente de discriminações de escolas, carteis, letras, linhas, sociedades, círculos, sindicatos, cor, raça, ideologias religiosas e políticas.

 

Informamos que discordamos da senhora psicóloga em suas argumentações muito fracas e despreparadas, assim como, fomos informados que não é psicanalista e sim somente psicologa sem a tríade psicanalítica.
 

Informamos ainda que a Ciência Psicanalítica é Patrimonio Público, portanto, não é propriedade de nenhuma Articulação, Sociedade, Campo, Laço, Escola ou de grupelhos que se intitulam proprietários majoritários.
 

Informamos que existimos desde 1.978 e que atuamos desde 1.969 vinculados ao Sr. Dr. Gastão Pereira da Silva. A Senhora psicóloga, já ouviu falar sobre ele: O MAIOR DIVULGADOR DA PSICANÁLISE NO BRASIL.? Portanto, baixe asas e se comporte como profissional da psicologia básica, de formação comum em qualquer faculdade de psicologia deste país.

 

Com relação a chamar-nos de vigaristas( foi o que entendemos), sugerimos a V.Sª. que, adquira ou pouco de educação e respeito (Ler, Estudar e Decorar Manual de Deontologia e Ética ), pois educação vem de berço, é congênito familiar, sendo assim, a senhora demonstra não ter tido progenitores adequados e infelizmente sem  éxito em sua formação e informação. 
 

Informamos ainda que sua formação escolar como psicóloga não foi das melhores, muito menos, sua qualificação, que deixa muito a desejar, pois, jamais, uma psicóloga que se qualifica de psicanalista, usaria termos tão chulos ao se dirigir a uma Instituição ou a Pessoas, portanto, baixe asas e se comporte dignamente daqui para frente, como boa moça e trate de ler os manuais acima referidos, caso contrário, terá que voltar aos bancos escolares para realizar o Mobral Forte.
 

Sugerimos também que não nos ameaçe, porque ameaça é Crime de Natureza Representativa e mais uma vez: comporte-se como boa ser humana e não se dirija a mais ninguem desta forma comprometedora. 
 

Informamos ainda, que em nossa Instituição participam: ´psicanalistas, médicos, deputados e senadores e estamos ativados desde 1.978 (ver em institucional) e que exercemos  legalmente desde 1.968, portanto vá baixando mais as asas.
 

Não pense V.Sª, em imunidade como psicóloga ou membro de alguma entidade, pois, NÃO ESTA IMUNE A SANÇÕES, tipo: Conselho de Ética do CFP, Ministério Público, Receita Federal e outros tantos.
 

Atenciosamente,

Secretaria Administrativa  - C/N/P -
         - CBP (I.N.N.G.) -


 

Em 29 de janeiro de 2011 17:48, Verônica Schwartz <veronicasch@globo.com> escreveu:

Informo aos srs que sou psicanalista e tenho uma formação sim, o que não reconheço é este órgão de vocês e não quero que meu nome esteja ligado a ele. Quanto à ética psicanalítica que vocês nomeiam, tampouco a reconheço como a ética psicanalítica proveniente de minha formação.

 

Atenciosamente,

 

Verônica Schwartz

psicanalista, membro do Laço Analítico Escola de Psicanálise, mas não deste conselho brasileiro de psicanalistas (?)

 


--Anexo de Mensagem Encaminhado--
Date: Sat, 29 Jan 2011 22:16:22 -0200
Subject: Re: Comunicação Extra-judicial
From: cobrpsi@gmail.com
To: veronicasch@globo.com

Prezada Senhora Psicologa,

 

Informamos a V.Sª., mais uma vez que seu nome já foi escluso da pagina do CBP (I.N.N.G.) ,no Estado do Rio de Janeiro, e que tambem a Psicanalise Pura, Honesta e Digna não a reconhece como sendo Psicanalista.

Informamos ainda que o Conselho Brasileiro de Psicanálise CBP ( I.N.N.G), não é um ORGÃO e sim uma INSTITUIÇÃO (talvez a senhora não saiba a diferença), sugerimos que use o dicionário.</STRONG‑< div>

 

Com relação a Ética Psicanalítica, concordamos com a sua afirmação, pois, como pode uma psicóloga básica reconhecer a Ética Psicanalitica, sendo alheia e não proveniente de sua formação de psicólogia básica..

 

Sugerimos também MAIS UMA VEZ, que não nos ameaçe, porque ameaça é Crime de Natureza Representativa E MAIS UMA VEZ comporte-se e não se dirija a mais ninguem desta forma comprometedora.
Sugerimos que leia, várias vezes e atentamente a nossa pagina inicial para melhores esclarecimentos ( www.cobrpsi.org ), caso não consiga uma compreensão adequada, nos informe e teremos muita satisfação em ajudá-la. 

 

Atenciosamente,

 

Secretaria Administrativa

    - CBP ( I.N.N.G.) – 

--Anexo de Mensagem Encaminhado--
Date: Sun, 30 Jan 2011 23:11:22 -0200
Subject: Ref: Frustração+ Recalque+Nós
From: cobrpsi@gmail.com
To: veronicasch@globo.com

Prezada Senhora Veronica Pereira,

 

Em anexo seu Curriculum Vitae, aproveite.

 

Atenciosamente,

 

Secretaria Administrativa

   - CBP ( I.N.N.G ) -

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